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Portanto, mesmo que o contrato de compra e venda seja bem elaborado, sem o registro no cartório, a transação não terá validade perante a lei. Além do registro, é essencial que o vendedor forneça todas as certidões negativas necessárias, atestando que o imóvel está livre de ônus e pendências.
Enquanto na promessa de compra e venda pode haver arrependimento, no compromisso não é permitido, sendo essa uma das principais diferenças entre eles. Ambos se diferem também pelo registro de matrícula. O compromisso de compra e venda tem a permissão para assim se ter o direito real da aquisição.
Não existe uma regra referente à validade de um contrato de promessa de compra e venda, por isso o prazo pode variar de um o para outro. Normalmente, o prazo é definido pelas partes envolvidas durante o o e deve ser claramente descrito no contrato preliminar.
Esse contrato, portanto, se trata de um compromisso firmado entre o vendedor, chamado de compromitente ou promitente, e o comprador, denominado compromissário ou promissário, que se comprometem a cumprir com os deveres e obrigações.
O Compromisso de Compra e Venda, por ser um contrato, precisa ser assinado por todas as partes envolvidas (vendedor e comprador). Caso o imóvel tenha mais de um proprietário, todos eles deverão assinar também e o mesmo vale para o caso de haver mais de um comprador.
Promessa de compra e venda é um contrato de compra e venda, em que ambas as partes estão cientes de que assinarão um contrato definitivo de compra e venda. Isso porque, somente é permitida a transferência de propriedade do imóvel quando há um registro, ou seja, quando há um contrato definitivo de compra e venda.