Nesse sentido, o contrato de compra e venda é meramente consensual, pois a transmissão do domínio ou da propriedade depende de modos específicos, dele decorrentes, porém autônomos (registro do título, para os bens imóveis – art. 1.245; tradição, para os bens móveis – art. 1.267, ambos do Código Civil).
Em um contrato de compra e venda, a garantia costuma ser o próprio bem. Isso significa que, em caso de inadimplemento por parte do comprador, este poderá ser obrigado a devolver o bem ao vendedor, mediante a restituição dos valores recebidos, descontadas as despesas incorridas.
O Contrato de Compra e Venda estipula os compromissos entre as partes nos negócios mercantis, podendo ser efetuado de forma escrita ou verbal. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
É imprescindível que no contrato haja a qualificação das partes, ou seja, que nele estejam contidas todas as informações de cada um dos envolvidos na compra e venda do bem. Por exemplo: nome, CPF, RG, nacionalidade, estado civil, telefone, profissão e endereço de residência.
Sim, um contrato de compra e venda registrado em cartório possui valor jurídico substancial. O registro em cartório confere ao contrato maior segurança, autenticidade e validade perante terceiros e o sistema legal. O registro em cartório estabelece uma data certa e cria uma presunção legal de veracidade do contrato.
5. Quem paga o contrato de compra e venda? As despesas com escritura e registro em caso de compra e venda de imóvel são assumidas pelo comprador.