Este contrato é seguro e serve para levar ao Registro de Imóveis, e colocar o seu nome na escritura pública como o novo proprietário. É indispensável ver a escritura e conferir os dados do imóvel e do proprietário. Também no contrato é preciso que estes dados estejam corretamente descritos.
Ele deve conter elementos fundamentais, como a identificação das partes (vendedor e comprador), uma descrição clara do objeto da venda, o valor da transação e as condições de pagamento. Além disso, é importante incluir uma cláusula sobre a responsabilidade em caso de defeitos ou insatisfação com o produto.
Como faço para registrar um contrato de compra e venda? Basta ir ao cartório relativo ao objeto (como o Cartório de Registro de Imóveis) para registrar o documento. Lembre-se de que o contrato de compra e venda tem valor jurídico quando registrado em cartório, garantindo ao comprador o direito real de compra.
Para que um contrato de compra e venda de imóvel seja válido é essencial que as partes queiram realizar a venda e a compra do imóvel, a vontade de ser feita de forma livre, não pode ser um negócio dissimulado, forçado, coagido ou contenha algum vício de consentimento.
Entre elas, estão a falta de capacidade legal de uma das partes envolvidas, assim como a ocorrência de fraude, coerção ou má-fé. Atos como esses podem anular o contrato de compra e venda. Outro motivo são as informações mentirosas ou de equívocos consideradas significativas sobre a propriedade.
Nesse sentido, o contrato de compra e venda é meramente consensual, pois a transmissão do domínio ou da propriedade depende de modos específicos, dele decorrentes, porém autônomos (registro do título, para os bens imóveis – art. 1.245; tradição, para os bens móveis – art. 1.267, ambos do Código Civil).
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma. É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou.
Para que um contrato de compra e venda de imóvel seja válido é essencial que as partes queiram realizar a venda e a compra do imóvel, a vontade de ser feita de forma livre, não pode ser um negócio dissimulado, forçado, coagido ou contenha algum vício de consentimento.