Nesse sentido, o contrato de compra e venda é meramente consensual, pois a transmissão do domínio ou da propriedade depende de modos específicos, dele decorrentes, porém autônomos (registro do título, para os bens imóveis – art. 1.245; tradição, para os bens móveis – art. 1.267, ambos do Código Civil).
O Código Civil prevê, em seu artigo 489, que o contrato de compra e venda pode ser nulo quando há o arbítrio exclusivo de uma das partes na fixação do preço.
Para que um contrato de compra e venda de imóvel seja válido é essencial que as partes queiram realizar a venda e a compra do imóvel, a vontade de ser feita de forma livre, não pode ser um negócio dissimulado, forçado, coagido ou contenha algum vício de consentimento.
Entre elas, estão a falta de capacidade legal de uma das partes envolvidas, assim como a ocorrência de fraude, coerção ou má-fé. Atos como esses podem anular o contrato de compra e venda. Outro motivo são as informações mentirosas ou de equívocos consideradas significativas sobre a propriedade.
1.4 Elementos constitutivos A doutrina, procedendo a análise da compra e venda, na opinião de Diniz (2002), ressalva a presença de três elementos essenciais a compra e venda: coisa, preço e consentimento (CC art. 482), isto é, tais elementos são comuns a todos os contratos.
A estrutura de um contrato de compra e venda simples Qualificação das partes; O cabeçalho do contrato começa sempre informando quem é o COMPRADOR e quem é o VENDEDOR. O objeto; ... Preço e forma de pagamento; ... As obrigações das partes; ... Hipóteses de extinção do contrato; ... Cláusula penal; ... Disposições gerais. Foro.
Para que um contrato seja considerado válido devemos analisá-lo à luz do artigo 104 do Código Civil para verificar se há: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prevista ou não vedada em lei.