1.4 Elementos constitutivos A doutrina, procedendo a análise da compra e venda, na opinião de Diniz (2002), ressalva a presença de três elementos essenciais a compra e venda: coisa, preço e consentimento (CC art. 482), isto é, tais elementos são comuns a todos os contratos.
A melhor doutrina destaca que o contrato de compra e venda tem como principais características a transferência da propriedade, a bilateralidade das obrigações, a obrigatoriedade do pagamento do preço, a garantia de evicção e a transferência dos riscos sobre o bem.
Para que um contrato de compra e venda de imóvel seja válido é essencial que as partes queiram realizar a venda e a compra do imóvel, a vontade de ser feita de forma livre, não pode ser um negócio dissimulado, forçado, coagido ou contenha algum vício de consentimento.
Entre elas, estão a falta de capacidade legal de uma das partes envolvidas, assim como a ocorrência de fraude, coerção ou má-fé. Atos como esses podem anular o contrato de compra e venda. Outro motivo são as informações mentirosas ou de equívocos consideradas significativas sobre a propriedade.
A melhor doutrina destaca que o contrato de compra e venda tem como principais características a transferência da propriedade, a bilateralidade das obrigações, a obrigatoriedade do pagamento do preço, a garantia de evicção e a transferência dos riscos sobre o bem.
5. Quem paga o contrato de compra e venda? As despesas com escritura e registro em caso de compra e venda de imóvel são assumidas pelo comprador.
Qualquer uma das partes envolvidas pode elaborar o documento. Para isso, é possível se basear em um modelo de contrato de compra e venda, adicionando as informações do comprador, do vendedor e do imóvel.